Lei Ordinária nº 14.155, de 04 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
14155
Ano
2025
Data
04/12/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/12/2025
Veículo de Publicação
DPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Estadual nº 13.861, de 02 de setembro de 2025, para estender as condutas à adultização também a adolescentes menores de 18 (dezoito) anos.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Segurança Pública
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica