Lei Ordinária nº 14.155, de 04 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

14155

Ano

2025

Data

04/12/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/12/2025

Veículo de Publicação

DPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Estadual nº 13.861, de 02 de setembro de 2025, para estender as condutas à adultização também a adolescentes menores de 18 (dezoito) anos.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Segurança Pública


Selos ODS

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

 

Anexos Norma Jurídica