Lei Ordinária nº 13.739, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13739

Ano

2025

Data

18/06/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/06/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às Instituições, Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades voltadas às pessoas com deficiência.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Pessoa com Deficiência
  • Saúde

Normas Relacionadas


Selos ODS

Saúde e Bem-Estar Redução das Desigualdades

 

Anexos Norma Jurídica