Lei Ordinária nº 13.739, de 18 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13739
Ano
2025
Data
18/06/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/06/2025
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às Instituições, Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades voltadas às pessoas com deficiência.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Pessoa com Deficiência
- Saúde
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica