Lei Ordinária nº 13.655, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13655

Ano

2025

Data

06/05/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/05/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) das mesas de restaurantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, no âmbito do Estado da Paraíba.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Trasntorno do Espectro Autista - TEA

Normas Relacionadas


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica