Lei Ordinária nº 13.655, de 06 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13655
Ano
2025
Data
06/05/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/05/2025
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) das mesas de restaurantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, no âmbito do Estado da Paraíba.
Indexação
Observação
Assuntos
- Trasntorno do Espectro Autista - TEA
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica