Lei Ordinária nº 13.559, de 10 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13559

Ano

2025

Data

10/01/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/01/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Francisco de Assis, no município de Aguiar, neste Estado.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura

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Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica