Lei Ordinária nº 13.510, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13510

Ano

2024

Data

18/12/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2024

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Assegura às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência o direito de serem acolhidas e atendidas nas unidades hospitalares, da rede pública estadual e privada, em atividade no âmbito do Estado da Paraíba, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Mulher
  • Saúde
  • Violência Contra a Mulher

Normas Relacionadas


Selos ODS

Saúde e Bem-Estar Igualdade de Gênero

 

Anexos Norma Jurídica