Lei Ordinária nº 13.510, de 18 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13510
Ano
2024
Data
18/12/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/12/2024
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Assegura às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência o direito de serem acolhidas e atendidas nas unidades hospitalares, da rede pública estadual e privada, em atividade no âmbito do Estado da Paraíba, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente.
Indexação
Observação
Assuntos
- Mulher
- Saúde
- Violência Contra a Mulher
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica