Lei Ordinária nº 13.495, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13495

Ano

2024

Data

10/12/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/12/2024

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Reconhece o Município de Mari como a Cidade da Mandioca, no Estado da Paraíba.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


    Selos ODS

    Cidades e Comunidades Sustentáveis

     

    Anexos Norma Jurídica