Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.837, de 26 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual

Número

805837

Ano

2018

Data

26/10/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

09/11/2023

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

14

Pg. Fim

14

Texto Original

 

Ementa

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805837-82.2018.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35 lei estadual nº 11.162/2018, especificamente no que concerne aos importes previstos para o Poder Judiciário, a fim de, aditivamente, determinar que o orçamento do Poder Judiciário seja corrigido através do IPCA (até a data da promulgação da EC nº 113/2021) e pela SELIC a partir da promulgação da referida EC, para o referido exercício, além de se acrescer ao cálculo as fontes de receitas 110 e 112, bem como de se eliminar a conjunção “ou” empregada em relação às fontes 100 e 101, com a determinação de suplementação dos valores não repassados. (DJe 09/11/2023)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 11.162, de 13 de julho de 2018

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica