Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.837, de 26 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual
Número
805837
Ano
2018
Data
26/10/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/11/2023
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
14
Pg. Fim
14
Texto Original
Ementa
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805837-82.2018.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35 lei estadual nº 11.162/2018, especificamente no que concerne aos importes previstos para o Poder Judiciário, a fim de, aditivamente, determinar que o orçamento do Poder Judiciário seja corrigido através do IPCA (até a data da promulgação da EC nº 113/2021) e pela SELIC a partir da promulgação da referida EC, para o referido exercício, além de se acrescer ao cálculo as fontes de receitas 110 e 112, bem como de se eliminar a conjunção “ou” empregada em relação às fontes 100 e 101, com a determinação de suplementação dos valores não repassados. (DJe 09/11/2023)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 11.162, de 13 de julho de 2018
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica