Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.307, de 06 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal
Número
7307
Ano
2024
Data
06/02/2024
Esfera Federação
Federal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/02/2024
Veículo de Publicação
Diário da Justiça
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7307, com eficácia “ex nunc” a inconstitucionalidade das expressões “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” contida no parágrafo único do art. 76, e “no serviço Público estadual e no serviço público em geral”, prevista no §1º do art. 80, ambos da Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. (DJe 06/02/2024)
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica