Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.307, de 06 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal

Número

7307

Ano

2024

Data

06/02/2024

Esfera Federação

Federal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

06/02/2024

Veículo de Publicação

Diário da Justiça

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7307, com eficácia “ex nunc” a inconstitucionalidade das expressões “no serviço público do Estado, no serviço público em geral” contida no parágrafo único do art. 76, e “no serviço Público estadual e no serviço público em geral”, prevista no §1º do art. 80, ambos da Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator. (DJe 06/02/2024)

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.


     

    Anexos Norma Jurídica