Lei Ordinária nº 13.103, de 14 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13103
Ano
2024
Data
14/03/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Data de Publicação
15/03/2024
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
12
Pg. Fim
12
Texto Original
Ementa
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA OS TRABALHADORES AMBULANTES.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cultura
- Nao classificada
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica