Lei Ordinária nº 13.103, de 14 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13103

Ano

2024

Data

14/03/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

 

Data de Publicação

15/03/2024

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

12

Pg. Fim

12

Texto Original

Ementa

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA OS TRABALHADORES AMBULANTES.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura
  • Nao classificada

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Selos ODS

Trabalho Decente e Crescimento Econômico

 

Anexos Norma Jurídica