Lei Ordinária nº 12.855, de 31 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
12855
Ano
2023
Data
31/10/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Data de Publicação
01/11/2023
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
OBRIGA OS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA, A DISPONIBILIZAREM CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Idoso
- Nao classificada
- Pessoa com Deficiência
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica