Lei Ordinária nº 12.735, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

12735

Ano

2023

Data

11/07/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/07/2023

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, QUE PRESTEM OS SEUS SERVIÇOS NO ESTADO DA PARAÍBA, DE MANTEREM EM FUNCIONAMENTO UM ESCRITÓRIO FÍSICO NA CAPITAL DESSE ESTADO.

Indexação

Observação

Essa Lei entra em vigor no prazo de 180(cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação ( 12/07/2023)

Assuntos

  • Consumidor
  • Nao classificada

Normas Relacionadas


Selos ODS

Consumo e Produção Responsáveis

 

Anexos Norma Jurídica