Lei Ordinária nº 12.735, de 11 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
12735
Ano
2023
Data
11/07/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/07/2023
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, QUE PRESTEM OS SEUS SERVIÇOS NO ESTADO DA PARAÍBA, DE MANTEREM EM FUNCIONAMENTO UM ESCRITÓRIO FÍSICO NA CAPITAL DESSE ESTADO.
Indexação
Observação
Essa Lei entra em vigor no prazo de 180(cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação ( 12/07/2023)
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica