Lei Ordinária nº 12.432, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

12432

Ano

2022

Data

25/10/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/10/2022

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS OPERADORAS DE APLICATIVOS, QUE TRABALHAM COM ENTREGAS DE PRODUTOS E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, A MANTEREM BASE DE APOIO FÍSICO VISANDO O MÍNIMO DE COMODIDADE AOS TRABALHADORES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Indexação

Observação

Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação ( 26/10/2022).

Assuntos

  • Nao classificada

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Selos ODS

Trabalho Decente e Crescimento Econômico

 

Anexos Norma Jurídica