Lei Ordinária nº 12.396, de 13 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
12396
Ano
2022
Data
13/09/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/09/2022
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE DISTÂNCIA MÍNIMA, NAS SALAS DE PROJEÇÃO CINEMATOGRÁFICA, ENTRE A TELA DE PROJEÇÃO E A PRIMEIRA FILEIRA DE POLTRONAS.
Indexação
Observação
Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias após a data da sua publicação.
Assuntos
- Nao classificada
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica