Lei Ordinária nº 12.396, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

12396

Ano

2022

Data

13/09/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/09/2022

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE DISTÂNCIA MÍNIMA, NAS SALAS DE PROJEÇÃO CINEMATOGRÁFICA, ENTRE A TELA DE PROJEÇÃO E A PRIMEIRA FILEIRA DE POLTRONAS.

Indexação

Observação

Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias após a data da sua publicação.

Assuntos

  • Nao classificada

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Selos ODS

Consumo e Produção Responsáveis

 

Anexos Norma Jurídica