Lei Ordinária nº 11.823, de 23 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11823
Ano
2020
Data
23/12/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
24/12/2020
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
RECONHECE O PARQUE CRUZ DA MENINA NO MUNICÍPIO DE PATOS, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cultura
- Nao classificada
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica