Lei Ordinária nº 11.782, de 30 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11782
Ano
2020
Data
30/09/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
01/10/2020
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE AS EMPRESAS PRIVADAS QUE ATUAM SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO DIRETA OU INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA A GARANTIR E ASSEGURAR O ATENDIMENTO INTEGRAL E ADEQUADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Indexação
Observação
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7029, a inconstitucionalidade da lei nº 11782/2020. (DJe 09/06/2022)
Assuntos
- Nao classificada
- Pessoa com Deficiência
- Saúde
- Trasntorno do Espectro Autista - TEA
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 7.029, de 09 de junho de 2022
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica