Lei Ordinária nº 11.676, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11676

Ano

2020

Data

15/04/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

 

Data de Publicação

16/04/2020

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

7

Texto Original

Ementa

PROÍBE AS EMPRESAS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO, GÁS, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE SEUS SERVIÇOS, NAS UNIDADES DOMICILIARES CUJA RENDA FAMILIAR NÃO ULTRAPASSE O VALOR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM FACE DE ATRASOS NO PAGAMENTO DA FATURA, NA HIPÓTESE DE DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PRORROGÁVEIS OU ENQUANTO DURAR O REFERIDO PERÍODO DE ANORMALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Consumidor
  • COVID-19
  • Nao classificada

Normas Relacionadas


Selos ODS

Água Potável e Saneamento Energia Limpa e Acessível Indústria, Inovação e Infraestrutura Redução das Desigualdades Consumo e Produção Responsáveis

 

Anexos Norma Jurídica