Lei Ordinária nº 11.592, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11592

Ano

2019

Data

23/12/2019

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

 

Data de Publicação

24/12/2019

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM ALGUMA DEFICIÊNCIA NO TÉRREO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA QUE NÃO POSSUAM ELEVADOR OU ESCADA ROLANTE.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Idoso
  • Mulher
  • Nao classificada
  • Pessoa com Deficiência

Normas Relacionadas


Selos ODS

Redução das Desigualdades

 

Anexos Norma Jurídica