Lei Ordinária nº 11.592, de 23 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11592
Ano
2019
Data
23/12/2019
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Data de Publicação
24/12/2019
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES E PESSOAS COM ALGUMA DEFICIÊNCIA NO TÉRREO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA QUE NÃO POSSUAM ELEVADOR OU ESCADA ROLANTE.
Indexação
Observação
Assuntos
- Idoso
- Mulher
- Nao classificada
- Pessoa com Deficiência
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica