Lei Ordinária nº 11.352, de 17 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11352

Ano

2019

Data

17/06/2019

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/06/2019

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, QUANDO O DANO FÍSICO NECESSITE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESTÉTICO REPARADOR, NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Mulher
  • Nao classificada
  • Saúde
  • Violência Contra a Mulher

Normas Relacionadas


Selos ODS

Saúde e Bem-Estar Igualdade de Gênero Redução das Desigualdades Paz, Justiça e Instituições Eficazes

 

Anexos Norma Jurídica