Lei Ordinária nº 11.352, de 17 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11352
Ano
2019
Data
17/06/2019
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/06/2019
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, QUANDO O DANO FÍSICO NECESSITE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESTÉTICO REPARADOR, NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
Indexação
Observação
Assuntos
- Mulher
- Nao classificada
- Saúde
- Violência Contra a Mulher
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica