Emenda Substitutiva a Projetos de Lei nº 3 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Substitutiva a Projetos de Lei

Ano

2022

Número

3

Data de Apresentação

25/10/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Indefinido

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º O Projeto de Lei nº 2.409/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Obriga as operadoras de aplicativos que trabalham com
    entregas de produtos e transportes de passageiros a
    manter base de apoio físico visando o mínimo de
    comodidade aos trabalhadores, e dá outras providências.
    Art. 1º Ficam as operadoras de aplicativos que trabalham com entregas de produtos e transportes de
    passageiros a manter nos municípios onde houver atividade da empresa ao menos uma base de apoio
    físico ao(s) trabalhadores(as) responsáveis pela prestação do serviço..
    §1º A base de apoio físico a que se refere o caput deste artigo deverá conter, no mínimo:
    I – instalações adequadas para acomodar o número de trabalhadores que operam o sistema, enquanto
    aguardam os pedidos efetuados;
    II – sanitários e produtos de higiene;
    III – água potável.
    §2º A obrigação de que trata o caput deste artigo deve ser cumprida pelos municípios de João Pessoa e
    Campina Grande.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação”.
    Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

    Indexação

    Observação

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.