Autógrafo nº 506 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2020
Número
506
Data de Apresentação
29/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ESTABELECE O USO DE MÁSCARAS ACESSÍVEIS POR NO MÍNIMO 5% (CINCO
POR CENTO) DOS FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU
PRIVADOS, QUE REALIZEM ATENDIMENTO PRESENCIAL, DURANTE O PERÍODO
DE PANDEMIA DO COVID-19, NO ESTADO DA PARAÍBA
POR CENTO) DOS FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU
PRIVADOS, QUE REALIZEM ATENDIMENTO PRESENCIAL, DURANTE O PERÍODO
DE PANDEMIA DO COVID-19, NO ESTADO DA PARAÍBA
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.