Indicação nº 1050 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
1050
Data de Apresentação
24/03/2026
Número do Protocolo
1788
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, no sentido de que adote iniciativa legislativa para instituir, no âmbito das forças de segurança pública do Estado da Paraíba e do sistema socioeducativo estadual, regime especial de jornada de trabalho em escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas de serviço por 96 (noventa e seis) horas de descanso, facultativamente 24 (vinte e quatro) horas de serviço por 120 (cento e vinte) horas de descanso, observadas a conveniência administrativa, a continuidade do serviço público, a disponibilidade de efetivo e as peculiaridades operacionais de cada corporação ou órgão.
A medida deverá contemplar, conforme avaliação técnica e regulamentação do Poder Executivo, os servidores públicos estaduais que exerçam atividades operacionais contínuas nas seguintes instituições:
I – Polícia Militar do Estado da Paraíba;
II – Polícia Civil do Estado da Paraíba;
III – Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba;
IV – Polícia Penal do Estado da Paraíba;
V – Agentes Socioeducativos vinculados ao sistema socioeducativo estadual;
VI – Outras forças de segurança pública estaduais, conforme regulamentação específica.
A medida deverá contemplar, conforme avaliação técnica e regulamentação do Poder Executivo, os servidores públicos estaduais que exerçam atividades operacionais contínuas nas seguintes instituições:
I – Polícia Militar do Estado da Paraíba;
II – Polícia Civil do Estado da Paraíba;
III – Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba;
IV – Polícia Penal do Estado da Paraíba;
V – Agentes Socioeducativos vinculados ao sistema socioeducativo estadual;
VI – Outras forças de segurança pública estaduais, conforme regulamentação específica.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.