Veto nº 339 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
339
Data de Apresentação
17/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Parcial por inconstitucionalidade ao Projeto de Lei nº 1.826/2024, de autoria do Deputado Delegado
Wallber Virgolino, que “Dispõe sobre a imposição de penalidades administrativas às
pessoas fisicas ou juridicas e agentes públicos que discriminem portadores de
Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado da Paraiba e dá outras
providências".
Wallber Virgolino, que “Dispõe sobre a imposição de penalidades administrativas às
pessoas fisicas ou juridicas e agentes públicos que discriminem portadores de
Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado da Paraiba e dá outras
providências".
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.