Indicação nº 626 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
626
Data de Apresentação
24/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja
encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo
Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote
a iniciativa do Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de benefício a ser
pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de
feminicídio no estado da Paraíba, e dá outras providências.
Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja
encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo
Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote
a iniciativa do Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de benefício a ser
pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de
feminicídio no estado da Paraíba, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.