Emenda Aditiva nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

19/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Indefinido

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Nos termos do inc. I, do art. 120, do Regimento Interno desta Casa, apresento a
    “Emenda Aditiva” ao Projeto de Lei em epígrafe.
    Neste sentido, acrescente-se o § 2º ao art. 1º e texto ao art. 4º do Projeto de Lei
    Ordinária nº 652/2023, de autoria do Deputado Júnior Araújo, a redação abaixo
    indicada, com a renumeração dos demais dispositivos:
    Art. 1º - [...]
    § 1º - [...]
    § 2º - Os assentos preferenciais já existentes, definidos e
    regulamentados em lei, deverão ser devidamente preservados, de
    acordo com sua finalidade, não havendo nenhum desvio em razão
    desta lei.
    Art. 2º - [...]
    Art. 3º - [...]
    Art. 4º - As disposições dessa lei devem ser fixadas em painel de
    avisos existente no interior dos veículos de transporte coletivo,
    bem como em local visível dos guichês de venda de passagens
    das empresas de transporte.

    Indexação

    None

    Observação

    None

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.