Ordem do Dia/Expediente: 22 - Indicação nº 966 de 2025 em 40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Indicação nº 966 de 2025
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a “obrigatoriedade dos hospitais de emergência do estado da Paraíba em manter um quadro multidisciplinar especializado em saúde mental para atendimentos dos casos psíquicos das tentativas de suicídios e pacientes com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas”, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a “obrigatoriedade dos hospitais de emergência do estado da Paraíba em manter um quadro multidisciplinar especializado em saúde mental para atendimentos dos casos psíquicos das tentativas de suicídios e pacientes com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas”, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.