Ordem do Dia/Expediente: 22 - Indicação nº 966 de 2025 em 40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 966 de 2025

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a “obrigatoriedade dos hospitais de emergência do estado da Paraíba em manter um quadro multidisciplinar especializado em saúde mental para atendimentos dos casos psíquicos das tentativas de suicídios e pacientes com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas”, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei que disponha sobre a “obrigatoriedade dos hospitais de emergência do estado da Paraíba em manter um quadro multidisciplinar especializado em saúde mental para atendimentos dos casos psíquicos das tentativas de suicídios e pacientes com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas”, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.