Ordem do Dia/Expediente: 17 - Indicação nº 958 de 2025 em 38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 958 de 2025
REQUEIRO, com fundamento no art. 111, I, do Regimento Interno da Casa de
Epitácio Pessoa que, após aprovação do Plenário do Poder Legislativo Estadual, seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, o Sr. João Azevêdo
Lins Filho, INDICAÇÃO para instituir, por instrumento legal específico (Projeto de Lei), o
programa “Rede de Cuidado Paraibano”, que tem por finalidade o apoio psicológico digital,
através de psicólogos e psiquiatras a mães de crianças atípicas no Estado da Paraíba.
REQUEIRO, ainda, que desta manifestação dê-se ciência ao Exmo. Governador
do Estado em seu respectivo endereço funcional, bem como ao Secretário de Estado da Saúde,
Arymatheus Reis.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
REQUEIRO, com fundamento no art. 111, I, do Regimento Interno da Casa de
Epitácio Pessoa que, após aprovação do Plenário do Poder Legislativo Estadual, seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, o Sr. João Azevêdo
Lins Filho, INDICAÇÃO para instituir, por instrumento legal específico (Projeto de Lei), o
programa “Rede de Cuidado Paraibano”, que tem por finalidade o apoio psicológico digital,
através de psicólogos e psiquiatras a mães de crianças atípicas no Estado da Paraíba.
REQUEIRO, ainda, que desta manifestação dê-se ciência ao Exmo. Governador
do Estado em seu respectivo endereço funcional, bem como ao Secretário de Estado da Saúde,
Arymatheus Reis.
Epitácio Pessoa que, após aprovação do Plenário do Poder Legislativo Estadual, seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, o Sr. João Azevêdo
Lins Filho, INDICAÇÃO para instituir, por instrumento legal específico (Projeto de Lei), o
programa “Rede de Cuidado Paraibano”, que tem por finalidade o apoio psicológico digital,
através de psicólogos e psiquiatras a mães de crianças atípicas no Estado da Paraíba.
REQUEIRO, ainda, que desta manifestação dê-se ciência ao Exmo. Governador
do Estado em seu respectivo endereço funcional, bem como ao Secretário de Estado da Saúde,
Arymatheus Reis.