Ordem do Dia/Expediente: 26 - Indicação nº 919 de 2025 em 34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 919 de 2025

INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei para criar o cadastro de condenados por estupro e e o cadastro de condenados por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei para criar o cadastro de condenados por estupro e e o cadastro de condenados por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher.