Ordem do Dia/Expediente: 20 - Indicação nº 478 de 2024 em 10ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (10ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 478 de 2024
Indicando Governador do Estado, no sentido de que o mesmo adote iniciativa de espécie normativa que promova assistência jurídica integral e gratuita ao agente de segurança pública que, no exercício de sua função, seja implicado em casos que demandem tutela jurídica, Em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, por se tratar de matéria legislativa relacionada dentre as de iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme preconizado no artigo 63 da Constituição Estadual, encaminho a presente indicação legislativa, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Indicando Governador do Estado, no sentido de que o mesmo adote iniciativa de espécie normativa que promova assistência jurídica integral e gratuita ao agente de segurança pública que, no exercício de sua função, seja implicado em casos que demandem tutela jurídica, Em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, por se tratar de matéria legislativa relacionada dentre as de iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme preconizado no artigo 63 da Constituição Estadual, encaminho a presente indicação legislativa, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.