Ordem do Dia/Expediente: 26 - Indicação nº 339 de 2023 em 44ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (44ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 339 de 2023
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa para proibir, no Estado da Paraíba, que postos de combustíveis automotivos exponham ao consumidor valores promocionais vinculados a aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais oferecidos, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa para proibir, no Estado da Paraíba, que postos de combustíveis automotivos exponham ao consumidor valores promocionais vinculados a aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais oferecidos, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.