Ordem do Dia/Expediente: 23 - Indicação nº 220 de 2019 em 53ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (53ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 220 de 2019
INDICA ao Governador que adote a iniciativa de Projeto de Lei que isente as operações tributáveis pelo ICMS que envolvam os alimentos classificados como minimamente processados(produtos hortifrutigranjeiros), nos termos dos Convênios n. 21/2015 e 62/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, beneficiando assim os pequenos e médios produtores e a agricultura familiar.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
INDICA ao Governador que adote a iniciativa de Projeto de Lei que isente as operações tributáveis pelo ICMS que envolvam os alimentos classificados como minimamente processados(produtos hortifrutigranjeiros), nos termos dos Convênios n. 21/2015 e 62/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, beneficiando assim os pequenos e médios produtores e a agricultura familiar.