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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1086 de 2026
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, para que se tome as providências necessárias para a instituição da campanha “O transporte é público, o corpo da mulher NÃO!” no âmbito do Estado da Paraíba, com a devida divulgação nos veículos, terminais e pontos de transporte coletivo, incluindo orientações sobre prevenção e denúncia de casos de importunação sexual.
Votos
Sim: 35
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações