Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 919 de 2025
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei para criar o cadastro de condenados por estupro e e o cadastro de condenados por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher.

Votos
Sim: 35
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações