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Matéria: Indicação nº 919 de 2025
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei para criar o cadastro de condenados por estupro e e o cadastro de condenados por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher.
Votos
Sim: 35
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações