Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 543 de 2024
Ementa: Nos termos do art. 111 e s.s. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (Resolução n.º 1578/2012), e após a anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, para que empreenda esforços no sentido de aprovar projeto de lei que disponha sobre a vedação da concessão de benefícios fiscais às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por crimes contra a administração pública, ato de improbidade administrativa ou impedidas de licitar ou contratar com a administração pública estadual. Para tanto, a título de sugestão ao Poder Executivo, encaminhamos em anexo a minuta do Projeto de Lei.

Votos
Sim: 26
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações