Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 449 de 2024
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de criação do Programa de Monitoramento para Proteção da Infância e da Adolescência através do Sistema de Videomonitoramento CIOP.

Votos
Sim: 34
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações