Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 438 de 2024
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, a fim que possibilites ISENÇÃO do pagamento do IPVA dos veículos automotores 100% elétricos.

Votos
Sim: 34
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações