Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 340 de 2023
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de espécie normativa para inclui no “Paraíba que Acolhe” as Crianças e Adolescentes Órfãos do Feminicídio, no âmbito do Estado da Paraíba, haja vista tratar-se de matéria de relevante e inegável interesse público.

Votos
Sim: 32
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações