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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 100 de 2023
Ementa: Requer-se, com fundamento no art. 111, I, da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) que, após a aprovação pelo Plenário deste Poder, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Sr. João Azevêdo Lins Filho, minuta de Projeto de Lei em anexo, a fim de que se altere a Lei 11.007/2017, para inserção dos veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas), da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no âmbito do Estado da Paraíba.
Votos
Sim: 30
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações