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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 50 de 2023
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhada a presente Indicação ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, Senhor João Azevêdo Lins Filho e ao Excelentíssimo Secretário Estadual de Educação, Senhor Antonio Roberto de Araujo Souza para que DISPONIBILIZE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO NO IDIOMA TUPI-GUARANI PARA TODAS AS ESCOLAS INDÍGENAS E TAMBÉM NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Votos
Sim: 33
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações