Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 38 de 2023
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei (Minuta constante em anexo) “Estabelecendo obrigatoriedade as Escolas da Rede Pública e Privada do Estado da Paraíba a instalarem acessos giratórios com detectores de metais em suas entradas, e dá outras providências.”

Votos
Sim: 36
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações