Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 32 de 2023
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, para que adote a iniciativa de espécie normativa criando a possibilidade de parcelamento de IPVA em até doze meses, para proporcionar ao contribuinte paraibano condições de organização do orçamento familiar, diante do impacto que esse imposto causa.

Votos
Sim: 36
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações