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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1102 de 2022
Ementa: REQUEIRO, com fulcro no art. 111, I, da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) que seja encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, indicação de PROJETO DE LEI com a finalidade de conceder as servidoras da Administração Pública do Estado da Paraíba o direito de se afastarem do exercício de suas atribuições por até 03 (três) dias por mês, durante o período menstrual (licença menstrual), mediante a devida comprovação de determinação médica, como já acontece para outras questões de saúde.
Votos
Sim: 31
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações