Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 774 de 2021
Ementa: INDICANDO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno da Casa, que depois de ouvido o plenário seja encaminhado manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins, Governador do Estado da Paraíba, indicando a iniciativa de Projeto de Lei dispondo sobre a isenção do pagamento de taxas para confecção e emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal, que tenham sido roubados ou furtados, cuja expedição seja atribuição de órgão ou ente público estadual, haja vista a impossibilidade de iniciativa parlamentar, por tratar-se de matéria legislativa relacionada dentre as de iniciativa privativa do Governador do Estado.

Votos
Sim: 23
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações