Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 659 de 2021
Ementa: INDICANDO ao Governador Constitucional do Estado da Paraíba, Ilustríssimo Senhor João Azevedo Lins, nos termos do artigo 111, inciso 1 do RIALPB, para SUSPENDER OU ADIAR os referidos impostos para microempresas e empresas de pequeno porte (ISS,IPTU) pelos próximos 90 dias no Estado da Paraíba.

Votos
Sim: 27
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações