Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 712 de 2021
Ementa: INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa de Projeto de Lei que “Torna Obrigatório a instalação de quebra-molas ou redutores de velocidade, próximo às unidades de ensino, localizadas às margens das rodovias Estaduais da Paraíba”, conforme a minuta em anexo, por tratar-se de iniciativa exclusiva do poder executivo e representar matéria de relevante interesse público.

Votos
Sim: 29
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações