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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 11118 de 2020
Ementa: Requeiro, na forma regimental do Art. 117, inciso XIX, que seja encaminhado APELO ao Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que viabilize a adoção e o envio de Medida Provisória à Assembleia Legislativa, concedendo remissão dos seguintes créditos tributários de impostos e taxas beneficiando os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento; Taxa de Serviço sobre o Licenciamento Anual de Veículos; Taxa de Diária, em depósito, de veículos apreendidos. A remissão ora proposta somente poderá ser concedida a contribuinte pessoa física que vier a apresentar comprovantes de quitação integral do IPVA, da Taxa de Licenciamento, da Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, relativos ao exercício financeiro de 2020.
Votos
Sim: 32
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações