Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 475 de 2020
Ementa: Indicando ao Excelentíssimo Governador do Estado João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), a imperiosa necessidade de determinar a testagem em todos os profissionais das áreas de saúde e segurança pública que lidam na linha de frente contra a Covid-19, a cada 15 (quinze) dias, ainda que assintomáticos. Em caso de testar positivo, o profissional deverá ser afastado imediatamente do serviço e posto em isolamento.

Votos
Sim: 35
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações