Lei Ordinária nº 13.858, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13858

Ano

2025

Data

02/09/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/09/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui a Política Estadual de Prevenção da Violência Escolar Associada ao Uso Excessivo de Telas por Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Educação
  • Educação
  • Saúde

Normas Relacionadas


Selos ODS

Saúde e Bem-Estar Educação de Qualidade

 

Anexos Norma Jurídica