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Tipo: IND - Indicação
Número: 475
Ano: 2020
Ementa: Indicando ao Excelentíssimo Governador do Estado João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578 (Regimento Interno), a imperiosa necessidade de determinar a testagem em todos os profissionais das áreas de saúde e segurança pública que lidam na linha de frente contra a Covid-19, a cada 15 (quinze) dias, ainda que assintomáticos. Em caso de testar positivo, o profissional deverá ser afastado imediatamente do serviço e posto em isolamento.
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