Acompanhamento de Matéria


Tipo: IND - Indicação
Número: 1100
Ano: 2026
Ementa: INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor Lucas Ribeiro Novais de Araújo, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de espécie legislativa que cria o Programa Estadual de Monitoramento Inteligente de Segurança Pública das Fronteiras, objetivando a ampliação do videomonitoramento, reconhecimento veicular, integração de dados e fortalecimento dos Centros Integrados de Comando e Controle nas principais cidades de fronteiras estaduais, no âmbito da Paraíba.
Acompanhamento de Matéria por e-mail