Acompanhamento de Matéria
Tipo: ELDO - Emendas LDO
Número: 135
Ano: 2025
Ementa: – dá nova redação ao caput do art. 33 o qual passa a ter o seguinte texto:.
Art. 33. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência em valor
equivalente a até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender ao disposto no inciso
III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e 1,50% (um inteiro e
cinquenta centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior ao
encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual, a ser executado no ano de 2026, consignada
à Reserva para cobertura de Emendas Parlamentares no Código 9999.9998.0287, destinada à
cobertura das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, nos termos do § 11 do art.
166 da Constituição Federal, sendo que, desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento)
deverá ser obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde.